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Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023

Show de Prêmios Novocard!

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO:
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde.
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PB/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/03/2024 a 30/04/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/03/2024 a 30/04/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda? CPF/MF (com CPF válido).

NÃO PODEM participar dessa promoção:
pessoas jurídicas;
os empregados e colaboradores da Promotora e de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer
aspecto desta promoção.

DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente nos estados PB e PE.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todas as lojas físicas denominadas ?Novo Atacarejo".

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término
da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma loja, a promoção nesta loja será encerrada
e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
Sabendo que não haverá remanejamento de brindes entre lojas participantes, caso algum dos tipos de brinde se encerre antes do prazo
previsto para o término da promoção em uma das lojas, o participante contemplado poderá jogar novamente e tentar outro prêmio, conforme
disponibilidade em estoque da mesma loja.

A promoção iniciará no dia 18/03 nas lojas denominadas capital, sendo elas: Bongi, Paulista, Dois Irmãos, Guabiraba, Afogados, Muribeca,
Cabo, São Lourenço e Várzea. Nas demais lojas, iniciará no dia 01/04/2024, sendo o término de toda a promoção em 30/04/2024.

DA OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR O CARTÃO ?NOVOCARD?:
Para participar desta promoção o(a) cliente deverá possuir o cartão ?NOVOCARD?, ou, ainda, adquirir o cartão durante o período da
promoção, anteriormente as suas compras, diretamente no balcão localizado na recepção das LOJAS PARTICIPANTES, informando os
seguintes dados pessoais e documento:
CPF;
telefone com (DDD);
documento com foto.

Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não
se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a
consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.

DA OBRIGATORIEDADE DE SER CADASTRADO NO APP CLUBE NOVO:
Além disso, ainda é necessário o(a) cliente ser cadastrado(a) no CLUBE NOVO ou, ainda, realizar o cadastro durante o período da promoção,
anteriormente as suas compras, no Aplicativo Clube novo, disponível no Apple Sorte, Play Store e também através do portal https://clubenovo.
izio.com.br/PortalCliente/login informando os seguintes dados pessoais:
nome completo;
CPF;
sexo;
data de Nascimento;
endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
telefone com (DDD);
e-mail.

COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação, dentro do horário de
funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s):
a) Para clientes que já possuem o Cartão ?Novocard?: comprando a partir de R$ 350,00, em um mesmo cupom fiscal, utilizando como
meio de pagamento o cartão ?NOVOCARD?, o consumidor receberá uma chance de rodar a roda disponível na loja e concorrer aos brindes.
b) Para novos clientes do cartão ?Novocard?: aprovando cartão e ativando com compra a partir de R$ 200,00, em uma mesma nota fiscal,
utilizando como meio de pagamento o cartão ?NOVOCARD?, no mesmo dia da emissão, o consumidor receberá uma chance de rodar a roda
disponível na loja e concorrer aos brindes.
Exemplificando:
Exemplo 1: Na compra de R$ 360,00, uma mesma nota fiscal, o consumidor que já possui o cartão ?Novocard? e utiliza-lo como meio de
pagamento, terá direito a 1 (um) chance de girar a roda no local e concorrer aos prêmios.
Exemplo 2: O consumidor que fizer o cartão ?Novocard?, e realizar uma compra no mesmo dia de R$ 250,00 em uma mesma nota fiscal,
utilizando como meio de pagamento o ?Novocard?, terá direito a 1 (um) chance de girar a roda no local e concorrer aos prêmios.
Exemplo 3: O consumidor que realizar a compra de R$ 410,00 nos LOCAIS PARTICIPANTES, uma mesma nota fiscal, não terá direito a girar
a roda, pois não foi utilizado como meio de pagamento o ?Novocard?.
Exemplo 4: Na compra de R$ 720,00, uma mesma nota fiscal, o consumidor que já possui o cartão ?Novocard? e utiliza-lo como meio de
pagamento, terá direito a 1 (um) chance de girar a roda no local e concorrer aos prêmios.
Exemplo 5: O consumidor que fizer o cartão ?Novocard?, e realizar uma compra no dia seguinte de R$ 300,00 em uma mesma nota fiscal,
utilizando como meio de pagamento o ?Novocard?, não terá direito terá direito a girar a roda, visto que somente seria válido se a compra fosse
realizada no mesmo dia da emissão do cartão.
Fica desde já esclarecido que o cartão "Novocard" pertence à promotora da promoção.

SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:
Cada documento fiscal válido poderá ser apresentado apenas uma vez durante esta promoção, qualquer outro participante não terá direito a
apresenta-lo novamente durante a promoção.
Apesar de não ser necessário o cadastramento das informações a seguir descritas, é necessário que estejam perfeitamente legíveis na nota
/cupom fiscal de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, ou
seja, todas informações precisam estar perfeitamente preservadas.
a) Número da nota fiscal.
b) Chave/código de acesso de 44 dígitos e o QR Code.
Faz-se necessário que os participantes guardem a nota/cupom fiscal que dizem respeito às informações de compra estejam preservados.
Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao
respectivo ganhador.
Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original o participante e/ou contemplado será desclassificado.

Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou
modificações identificadas.
Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja
exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra.

DA CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante girar a roda disponível no local participante saberá se terá
direito ao prêmio ou não.
Para receber o seu brinde o(a) consumidor(a) deverá apresentar a via original da nota/cupom fiscal de compra no checkout do
estabelecimento e retirar o brinde no ato da compra.
Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para participar da dinâmica, receberão uma marcação e não poderão ser
mais apresentados para aquisição de novos brindes.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
A proporção será de 1 (um) prêmio por nota/cupom fiscal.
O cliente poderá participar da dinâmica apenas 2 vezes em um mesmo mês.
Não será permitido o somatório de cupons/notas fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os
valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom/nota fiscal.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste
regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I ? Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único ? Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I ? fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V ? fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI ? mamadeiras, bicos e chupetas.

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do(a) participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do(a) infrator(a).
Ainda será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados e que praticar conduta que possa alterar o
regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação
vigente no País;
que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, repetitivos, automáticos e/ou
análogos, com intuito de reprodução automática e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
que não apresente nota/cupom fiscal quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
que apresente nota fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44
dígitos e/ou por outros meios;
que já tenha participado 2 vezes da dinâmica naquele mês;
que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
que tenha tido suas compras canceladas;
que tenha apresentado a mesma nota/cupom fiscal que outro participante.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA:
Se na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a
troca imediata por outro brinde em perfeitas condições.
A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca.
Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.

PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O brinde será entregue imediatamente após a participação da dinâmica, na própria loja, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Na premiação vale-compras, os prêmios são limitados ao valor do vale-compras e podem ser utilizados em qualquer uma das Lojas
Participantes.
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a.
b.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data da definição do contemplado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: novoatacarejo.com
Instagram da promotora: @novoatacarejo
Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site
novoatacarejo.com

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s)
canal(is) de comunicação:
Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone (81) 3771-7700, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
Através do e-mail: sac@novoatacarejo.com
Através do site: www.novoatacarejo.com
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68
da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a
contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de
imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas
utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos
sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará
o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o
disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - ?LGPD?) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e
proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas
Econômicas do Ministério da Fazenda ? SRE).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá
compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou
arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e
fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo
critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos
termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas
ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção,
queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou
indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de
Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu
consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de
necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo
durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo
de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a
participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros
dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis
cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso
venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir
com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.


12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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